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Decretos - 5.292, de 1º.12.2004 - 5.292, de 1º.12.2004 Publicado no DOU de 2.12.2004 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.292 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 23 de agosto de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica no 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 2.075, de 19 de novembro de 1996;

        Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou em 23 de agosto de 2004, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35;

        DECRETA:

        Art. 1o  A Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2004.

ATA DE RETIFICAÇÃO DO TRIGÉSIMO NONO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA N° 35

        Na cidade de Montevidéu, aos 23 dias do mês de agosto de dos mil e quatro, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países- membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

        Primeiro.- Que a Representação Permanente do Chile junto à ALADI, mediante Notas No 33/04, de 29 de abril de 2004, e No 63/04, de 5 de agosto de 2004, comunicou à Secretaria-Geral observações formais na versão em idioma espanhol do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 35, assinado em 8 de março de 2004 pela República Argentina, pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e pela República do Chile.

        Segundo.- Que as observações feitas pela Representação Permanente do Chile junto à ALADI na versão em idioma espanhol do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 35 foram as seguintes:

        a) No título, onde se lê "carreteras", deveria ler-se "carretera".

        b) No Artigo 2o falta um ponto final no primeiro inciso. Isto é, depois do texto "República Oriental del Uruguay".

        c) No Artigo 3o, letra c), onde se lê "Frecuencia", deveria ler-se "Frecuencias".

        d) No inciso terceiro do Artigo 7o, seria conveniente onde se lê "Asociación" ler-se "ALADI".

        Terceiro.- Que a Secretaria-Geral constatou os erros observados nas letras a), b), c) e d), na versão em espanhol e nas letras b), c) e d), na versão em português, sendo o erro indicado na letra a) somente atribuível à versão em idioma espanhol, já que a versão em idioma português registra corretamente a observação realizada nesse ponto.

        Quarto.- Que os erros foram comunicados à Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, à Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, à Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, à Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL e à Representação Permanente do Chile junto à ALADI, por Nota ALADI/SGA-COM 196/04, datada em 10 de agosto de 2004, sendo outorgado um prazo de dez dias calendário, contados a partir de sua notificação para fazer observações, vencido o qual esta Secretaria-Geral lavraria a Ata de Retificação, desde que não haja objeções.

        Quinto.- Que transcorrido o prazo outorgado e não havendo objeções por parte dos países signatários do Acordo de Complementação Econômica No 35, esta Secretaria-Geral procede a realizar as seguintes emendas ao Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 35, assinado em 8 de março de 2004:

        - no título, onde se lê "carreteras", leia-se "carretera", na versão em idioma espanhol;

        - no Artigo 2o, depois do texto "República Oriental del Uruguay" deve incluir-se um ponto final no primeiro inciso, nas versões nos idiomas português e espanhol;

        - no Artigo 3o, letra c), onde se lê "Frecuencia", leia-se "Frecuencias", na versões nos idiomas português e espanhol; e

        - no Artigo 7o, inciso 3o, onde se lê "Asociación", leia-se "ALADI", nas versões nos idiomas português e espanhol.

        E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.


Conteudo atualizado em 27/06/2022