- Voltar Navegação
- 5.304, de 10.12.2004
- 5.303, de 10.12.2004
- 5.302, de 10.12.2004
- 5.301, de 9.12.2004
- 5.300, de 7.12.2004
- 5.299, de 7.12.2004
- 5.298, de 6.12.2004
- 5.297, de 6.12.2004
- 5.296, de 2.12.2004
- 5.295, de 2.12.2004
- 5.294, de 1º.12.2004
- 5.293, de 1º.12.2004
- 5.292, de 1º.12.2004
- 5.291, de 30.11.2004
- 5.290, de 29.11.2004
- 5.289, de 29.11.2004
- 5.288, de 29.11.2004
- 5.287, de 26.11.2004
- 5.286, de 25.11.2004
- 5.285, de 25.11.2004
- 5.284, de 24.11.2004
- 5.283, de 24.11.2004
- 5.282, de 23.11.2004
- 5.281, de 23.11.2004
- 5.280, de 22.11.2004
Presidência da República |
DECRETO Nº 5.299 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica fixado em R$ 564,63 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput, fica fixado em R$ 592,86 (quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2o do Decreto no 3.326, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2o Fica revogado o Decreto no 4.966, de 30 de janeiro de 2004.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Tarso Genro
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2004.
Conteudo atualizado em 01/08/2022