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Decretos - 5.214, de 28.9.2004 - 5.214, de 28.9.2004 Publicado no DOU de 29.9.2004 Dá nova redação a dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.214 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 5.979, de 2006.

Texto para impressão

Dá nova redação a dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  A Seção IV do Capítulo III e os arts. 36 e 42 da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção IV

Das Repartições no Exterior" (NR)

"Art. 36.  As Missões Diplomáticas permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e Delegações permanentes junto a organismos internacionais, são criadas e extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua criação." (NR)

"Art. 42.  Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por decreto, que lhes fixa a categoria e a sede.

........................................................................................." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2004


Conteudo atualizado em 12/04/2022