MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.841, de 17.9.2003 - 4.841, de 17.9.2003 Publicado no DOU de 18.9.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.841, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a distribuição dos limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, entre "Gerenciamento Intensivo" e "Demais", passando os limites a serem consolidados conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 2º Os arts. 7º e 15 do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7 o.. ...............................................................

I - ........................................................................

a) R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 699.310.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e dez mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto;

.........................................................................." (NR)

"Art. 15. ...........................................................

I - a precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e

II - ........................................................................." (NR)

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, as seguintes ações:

I - concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

II - subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

III - subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

IV - concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002);

V - complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001);

VI - manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

VII - Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001); e

VIII - Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ( art. 239, § 1 o, da Constituição ).

Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no § 3º do art. 100 da Lei nº 10.524, de 2002, a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União, alterada em decorrência do disposto no art. 3 o, é publicada na forma do Anexo IX deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o art. 10, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo XVI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA

357.378

272.987

32.569

11.700

389.947

284.687

20102 GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA

2.188

1.853

2.188

1.853

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

58.769

57.396

3.358

3.000

62.127

60.396

20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA

28.090

23.508

28.090

23.508

20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS

57.459

12.600

58.390

7.800

115.849

20.400

20122 SEC. ESP. POL. PARA MULHERES

9.500

14.635

4.100

24.135

4.100

20123 GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E COMBATE FOME

1.177.272

1.176.772

40.000

6.000

1.217.272

1.182.772

20124 SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA

666

600

5.840

3.000

6.506

3.600

22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

371.121

277.359

202.614

31.830

573.735

309.189

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.494.325

1.461.700

222.921

212.000

1.717.246

1.673.700

25000 MIN. DA FAZENDA

983.438

974.353

27.870

20.440

1.011.308

994.793

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

2.844.149

2.615.600

416.157

280.600

3.260.306

2.896.200

28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

96.426

77.778

6.160

500

102.586

78.278

30000 MIN. DA JUSTIÇA

305.072

268.580

723.513

499.800

1.028.585

768.380

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

318.507

272.682

231.790

7.000

550.297

279.682

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.281.800

1.062.994

46.324

17.400

1.328.124

1.080.394

35000 MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

477.803

448.081

477.803

448.081

36000 MIN. DA SAÚDE

21.779.722

21.086.828

2.028.010

1.100.900

23.807.732

22.187.728

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

563.415

329.229

251.798

90.000

815.213

419.229

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

1.409.452

1.305.405

2.300.110

218.600

3.709.562

1.524.005

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

251.763

144.100

2.100

253.863

144.100

42000 MIN. DA CULTURA

154.190

99.726

105.660

24.800

259.850

124.526

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

392.906

205.669

268.358

33.400

661.264

239.069

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

269.322

243.633

38.432

19.894

307.754

263.527

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

71.923

37.630

456.105

267.200

528.028

304.830

51000 MIN. DO ESPORTE

58.029

29.232

303.125

17.900

361.154

47.132

52000 MIN. DA DEFESA

2.062.981

1.785.966

1.135.322

432.700

3.198.303

2.218.666

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

215.100

62.645

1.718.135

148.158

1.933.235

210.803

54000 MIN. DO TURISMO

123.839

81.451

222.702

40.000

346.541

121.451

55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

112.917

57.000

197.945

3.100

310.862

60.100

56000 MIN. DAS CIDADES

60.622

59.464

1.553.790

186.900

1.614.412

246.364

73101 REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA

131.482

131.482

131.482

131.482

73105 GDF-REC.SUP DO MIN. DA FAZENDA

35.000

35.000

TOTAL

37.521.626

34.664.303

12.648.733

3.688.722

50.170.359

38.353.025

FONTES: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA

85.338

65.487

1.500

86.838

65.487

20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA

6.404

6.400

6.404

6.400

20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS

2.019

1.500

2.019

1.500

20124 SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA

695

600

2.242

2.000

2.937

2.600

22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

100.761

98.670

27.603

17.830

128.364

116.500

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

211.403

211.400

211.403

211.400

25000 MIN. DA FAZENDA

272.658

260.550

2.585

1.208

275.243

261.758

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

1.489.157

1.348.570

150.880

150.880

1.640.037

1.499.450

28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

288.255

215.624

26.607

9.100

314.862

224.724

30000 MIN. DA JUSTIÇA

117.559

116.500

101.179

96.300

218.738

212.800

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

169.076

131.014

25.457

5.100

194.533

136.114

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

146.200

146.200

2.600

2.600

148.800

148.800

35000 MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

88.302

88.300

88.302

88.300

36000 MIN. DA SAÚDE

821.311

820.374

15.700

15.700

837.011

836.074

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

93.812

93.600

15.419

10.000

109.231

103.600

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

226.657

175.200

3.034

229.691

175.200

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

353.909

275.824

35.852

27.000

389.761

302.824

42000 MIN. DA CULTURA

4.821

4.800

141

141

4.962

4.941

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

90.723

89.209

12.995

103.718

89.209

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

25.207

25.200

2.600

2.334

27.807

27.534

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

128.054

128.054

118.503

94.000

246.557

222.054

51000 MIN. DO ESPORTE

6.000

6.000

1.301

7.301

6.000

52000 MIN. DA DEFESA

1.161.897

1.003.189

393.756

157.300

1.555.653

1.160.489

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

31.561

27.000

13.201

828

44.762

27.828

54000 MIN. DO TURISMO

466

466

466

466

55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

95

95

95

95

56000 MIN. DAS CIDADES

107.644

88.661

76.791

5.000

184.435

93.661

TOTAL

6.029.984

5.428.487

1.029.946

597.321

7.059.930

6.025.808

FONTES: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS

1.730

1.700

1.730

1.700

20123 GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E COMBATE FOME

672.302

530.528

9.000

9.000

681.302

539.528

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

2.533.928

2.531.900

2.533.928

2.531.900

30000 MIN. DA JUSTIÇA

62.773

59.400

2.933

2.900

65.706

62.300

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

119.991

30.000

119.991

30.000

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

21.000

21.000

21.000

21.000

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

82.300

52.300

297.700

134.000

380.000

186.300

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

10.981

57.376

68.357

55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

907.926

907.926

16.000

16.000

923.926

923.926

56000 MIN. DAS CIDADES

343.610

53.000

343.610

53.000

TOTAL

4.291.210

4.103.054

848.340

246.600

5.139.550

4.349.654

FONTES: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

335.347

354.375

373.358

392.438

20102 GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1.202

1.336

1.469

1.602

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

44.796

48.027

51.258

54.489

20123 GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME

859.798

967.323

1.074.847

1.182.372

22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

282.530

303.858

318.684

330.512

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.031.322

1.146.269

1.261.215

1.391.162

25000 MIN. DA FAZENDA

705.963

775.847

852.585

931.302

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

1.792.863

1.974.430

2.155.997

2.337.563

28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

54.462

58.454

62.447

66.439

30000 MIN. DA JUSTIÇA

505.535

553.790

602.045

650.301

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

174.077

193.362

213.648

233.933

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

724.529

800.089

875.648

951.208

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

296.423

325.121

353.819

382.516

36000 MIN. DA SAÚDE

16.076.197

17.943.756

19.811.315

21.678.873

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

67.334

75.498

83.662

91.826

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

761.855

822.853

913.851

974.849

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

91.428

101.773

112.119

122.465

42000 MIN. DA CULTURA

76.640

84.419

92.198

99.977

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

169.417

183.662

197.906

212.149

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO

187.936

206.221

224.505

242.790

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

67.308

77.238

87.168

97.098

51000 MIN. DO ESPORTE

110.545

113.917

117.289

120.661

52000 MIN. DA DEFESA

1.352.000

1.474.954

1.617.109

1.759.417

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

345.576

363.935

382.294

400.653

54000 MIN. DO TURISMO

74.278

82.891

91.505

100.119

55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

57.327

61.515

65.704

69.892

56000 MIN. DAS CIDADES

213.260

231.592

248.598

265.852

73101 RECURSOS SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

80.877

89.529

98.182

106.835

TOTAL

26.540.826

29.416.034

32.340.427

35.249.294

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1.493

1.617

1.741

1.865

22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

30.307

33.885

37.463

41.041

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

33.925

37.883

41.841

45.799

25000 MIN. DA FAZENDA

16.165

18.053

19.942

19.605

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

245.301

270.165

295.030

319.895

28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

5.961

6.705

7.449

8.194

30000 MIN. DA JUSTIÇA

53.404

59.890

66.375

72.861

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

676

760

845

929

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

16.469

18.329

20.188

22.047

36000 MIN. DA SAÚDE

395.288

412.527

429.767

447.006

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

220.327

242.645

264.962

287.279

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

228.586

272.147

285.708

329.269

42000 MIN. DA CULTURA

12.335

13.878

15.419

16.961

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

21.036

24.879

28.722

32.567

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

10.780

12.106

13.433

14.759

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

187.120

203.676

220.231

236.787

52000 MIN. DA DEFESA

354.570

403.310

449.851

496.239

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

27.963

30.899

33.835

36.771

54000 MIN. DO TURISMO

342

385

427

470

55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

125

140

156

171

56000 MIN. DAS CIDADES

48.624

52.972

56.593

61.813

TOTAL

1.910.798

2.116.850

2.289.978

2.492.328

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

51.779

57.334

62.939

68.444

22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

82.046

83.942

92.337

100.733

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

173.835

190.094

206.352

207.611

25000 MIN. DA FAZENDA

192.818

214.499

236.324

258.040

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

1.059.408

1.149.651

1.239.892

1.330.134

28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

195.475

216.576

237.677

258.777

30000 MIN. DA JUSTIÇA

151.905

169.285

186.665

204.045

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

99.416

109.422

119.428

129.433

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

115.462

125.634

135.806

145.979

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

60.291

67.819

75.347

82.874

36000 MIN. DA SAÚDE

632.679

703.291

773.903

844.516

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

72.674

81.242

89.810

98.378

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

29.004

36.238

43.472

50.705

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

211.869

236.913

261.957

287.001

42000 MIN. DA CULTURA

3.530

3.930

4.330

4.729

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

44.214

49.195

54.177

59.158

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO

21.602

23.486

25.370

27.253

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

148.084

164.356

180.627

196.899

51000 MIN. DO ESPORTE

6.109

6.873

7.636

8.400

52000 MIN. DA DEFESA

932.966

1.046.460

1.159.952

1.273.446

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

22.589

25.096

27.604

30.111

54000 MIN. DO TURISMO

623

628

633

639

55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

65

73

81

89

56000 MIN. DAS CIDADES

77.165

84.953

92.741

100.529

TOTAL

4.385.609

4.846.990

5.315.060

5.767.923

FONTES: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1.219

1.371

1.523

1.675

20123 GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME

386.725

435.066

483.407

531.748

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

1.885.986

2.101.875

2.317.764

2.533.653

30000 MIN. DA JUSTIÇA

46.884

52.504

58.124

63.745

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

19.433

21.731

24.028

26.325

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

10.423

10.423

10.423

10.423

36000 MIN. DA SAÚDE

183.211

183.732

184.252

184.773

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

15.052

16.934

18.816

20.697

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

139.128

155.593

172.058

188.523

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

17.193

18.225

19.257

20.290

55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

656.274

736.384

816.493

896.602

56000 MIN. DAS CIDADES

25.025

28.600

32.175

35.750

TOTAL

3.386.553

3.762.438

4.138.320

4.514.204

FONTES: 145, 179 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

TOTAL

PROCESSADOS

20101 PRESIDENCIA DA REPUBLICA

26.572

3.052

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

247

42

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO

4.152

1.370

22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO

158.403

25.344

24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

156.248

84.545

25000 MINISTERIO DA FAZENDA

156.213

51.948

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

655.688

160.892

28000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO

46.932

27.329

30000 MINISTERIO DA JUSTICA

212.760

18.610

32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

37.756

10.780

33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

300.324

89.705

35000 MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES

6.582

-

36000 MINISTERIO DA SAUDE

1.985.807

482.641

38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

13.150

7.018

39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES

1.247.145

320.631

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES

45.872

585

42000 MINISTERIO DA CULTURA

29.085

1.433

44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

150.710

631

47000 MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO

66.960

42.081

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

80.933

11.086

51000 MINISTERIO DO ESPORTE

206.048

613

52000 MINISTERIO DA DEFESA

1.005.655

905.523

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

453.437

133.461

54000 MINISTERIO DO TURISMO

65.274

604

55000 MINISTERIO DA ASSISTENCIA SOCIAL

182.616

52.319

56000 MINISTERIO DAS CIDADES

658.753

39.394

73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MF

1.120

-

SUBTOTAL

7.954.442

2.471.637

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

1.495.170

509.149

TOTAL

9.449.612

2.980.786

ANEXO IX

DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONSTITUCIONAL OU LEGAL DA UNIÃO

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998);

2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (Medida Provisória nº 2.206, de 6 de setembro de 2001);

3. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 28 de dezembro 1990);

4. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

5. Atendimento Assistencial Básico com o Piso de Atenção Básica - PAB, Referente à Parte Fixa nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST (Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996);

7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social;

8. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997);

9. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (Lei nº 9.445, de 15 de março 1997);

10. Contribuição à Previdência Privada;

11. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989);

12. Dinheiro Direto na Escola - Fundescola - (Medida Provisória nº 1.784, de 1998);

13. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef Complementação (art. 212 da Constituição);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995);

16. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional nº 14, de 1996);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para as Ações de Vigilância Sanitária - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

21. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Combate às Carências Nutricionais - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

22. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

23. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);

25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 1993);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 8.287, de 20 de dezembro 1991);

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001);

29. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas - Bolsa Escola (Lei nº 10.219, de 11 de abril 2001);

30. Pessoal e Encargos Sociais;

31. Sentenças judiciais transitadas em julgado;

32. Serviço da dívida;

33. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5 o, da Constituição);

34. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996);

35. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita;

36. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Lei Pelé);

37. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992);

38. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001);

39. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

40. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

41. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

42. Concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de junho de 2002);

43. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001);

44. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

45. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001);

46. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, § 1 o, da Constituição).

Não remover
Conteudo atualizado em 30/11/2021