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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.833, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera o parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de Administração." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2003
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Conteudo atualizado em 21/06/2022