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Decretos - 4.844, de 24.9.2003 - 4.844, de 24.9.2003 Publicado no DOU de 25.9.2003 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019

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Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1o  A partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 2o  A hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2003

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Conteudo atualizado em 13/08/2022