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Artigo 20
Art. 20. Os contratos que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo Presidente, em conjunto com um Diretor.
§ 1o Os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento serão assinados pelo Presidente, que poderá delegar esta atribuição.
§ 2o Na hipótese de delegação da atribuição referida no § 1o, os títulos, documentos, cheques e outras obrigações deverão conter, pelo menos, duas assinaturas.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL