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Artigo 3
Art. 3º São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I - exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II - avaliação de desempenho satisfatória; e
III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Conteudo atualizado em 26/04/2024