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Decretos




Decretos - 7.652, de 22.12.2011 - Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.




Artigo 3



Art. 3º São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I - exercício ininterrupto do cargo:

a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;

b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e

c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;

II - avaliação de desempenho satisfatória; e

III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.


Conteudo atualizado em 26/04/2024