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Artigo 6
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Art. 6º O Plenário é o fórum responsável pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e na atualização da RENAME.
Art. 6º Os Comitês são responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022) Vigência
I - na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022) Vigência
II - na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022) Vigência
III - na atualização da RENAME. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022) Vigência