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Decretos




Decretos - 7.637, de 8.12.2011 - Altera o Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.




Artigo 4



Art. 4º-A. O Grupo Executivo do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI - Ministério da Saúde; e

VII - Ministério da Educação.

Parágrafo único. Caberá ao Grupo Executivo:

I - promover a implementação e gestão das ações do Plano;

II - propor ao Comitê Gestor medidas de aprimoramento das ações do Plano.” (NR)


Conteudo atualizado em 23/11/2021