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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.037, de 29.11.2001 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ....................................................
§ 1º A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio.
§ 2o Constituem atividades de apoio à execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações a realização de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações, dados e sistemas de medição e monitoragem." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.10.2001
Conteudo atualizado em 05/06/2022