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Decretos - 3.987, de 29.10.2001 - 3.987, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7o do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.987, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.

Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7o do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.

        O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP de R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para R$ 677.774.039,14 (seiscentos e setenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e quatorze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na empresa, recebidos como dotação orçamentária nos exercícios de 1996 a 1999, no valor de R$ 288.437.556,45 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

        Art. 2o  Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de computado o aumento de capital autorizado nos termos do art. 1o, no montante dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 140.505.940,17 (cento e quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta reais e dezessete centavos).

        Art. 3o  O caput do art. 7o do Estatuto Social da FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 7.322, de 2010)

"Art. 7º  O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos), dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal." (NR)

        Art. 4o  Fica, ainda, autorizado o aumento do capital social da FINEP de R$ 537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 857.268.098,97 (oitocentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos), a ser integralizado pela União, mediante a transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais).

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan 
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.10.2001

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/01/2022