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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.980, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.853, de 6.10.2003 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 31 do Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto no 1.864, de 16 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao encerramento das alterações, segundo o calendário a ser estabelecido pelo Comandante do Exército, e obedecerá à seqüência abaixo:
I - fixação de limites para remessa dos documentos dos graduados a serem apreciados, para posterior ingresso nos QA;
II - inspeção de saúde;
III - apuração, pelo Departamento-Geral do Pessoal, das vagas a preencher;
IV - fixação quantitativa e publicação dos QA; e
V - promoções.
Parágrafo único. As promoções deverão preencher, inicialmente, as vagas fixadas para o critério de merecimento." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.10.2001
Conteudo atualizado em 30/03/2022