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Decretos




Decretos - 7.618, de 17.11.2011 - Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.




Artigo 3



Art. O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ......................................................................

.............................................................................................

II - ...............................................................................

.............................................................................................

d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:

1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e

.............................................................................................

III - .................. ................................

...................................................................................” (NR)

Art. ......................................................................

.............................................................................................

V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

...................................................................................” (NR)

Art. 16. ..................................................................

.............................................................................................

III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

...................................................................................” (NR)

Art. 19. À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:

.............................................................................................

III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;

.............................................................................................

XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;

XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;

XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;

XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e

XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.” (NR)

Art. 20. Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:

I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;

.............................................................................................

IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;

XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;

XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e

XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.” (NR)

Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 08/06/2021