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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011. Texto para impressão. | Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011
A N E X O
PRODUTO | TIPI |
Calculadora equipada com sintetizador de voz | 8470.10.00 |
Teclado com colmeia | 8471.60.52 |
Indicador ou apontador ( mouse ) com entrada para acionador | 8471.60.53 |
Acionador de pressão | 8471.60.53 |
Linha Braille | 8471.60.90 |
Digitalizador de imagens ( scanners ) equipado com sintetizador de voz | 8471.90.14 |
Duplicador Braille | 8472.10.00 |
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual | 8525.80.19 |
Conteudo atualizado em 30/03/2022