MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.605, de 10.11.2011 - Altera os Anexos I e II ao Decreto no 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.605, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Texto para impressão

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011

Download para anexo


Conteudo atualizado em 18/09/2023