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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 01/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Ministério setorial responsável fica obrigado a:
I - quando tomar conhecimento, informar à unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da SPE a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada em portaria; e
II - manter os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio físico ou eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos contado da data de conclusão do projeto.
Parágrafo único. As obrigações previstas neste artigo podem ser delegadas a agência reguladora ou outra entidade vinculada ao Ministério.