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Artigo 9
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
Art. 9º O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
Art. 9º-A O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos e as entidades submeterão a contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação. (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
Art. 9º-A O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
Art. 9º-B As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo órgão central do SISP. (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
Parágrafo único. Ato do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá os objetos, o cronograma e os procedimentos necessários ao atendimento do disposto no caput. (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
Art. 9º-B As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
Art. 9º-C Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)