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Decretos




Decretos - 7.579, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação-SISP, do Poder Executivo federal.




Artigo 9



Art. 9º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá as normas necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018)         (Vigência)

Art. 9º  O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Art. 9º-A O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos e as entidades submeterão a contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.             (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018)         (Vigência)

Art. 9º-A  O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Art. 9º-B As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo órgão central do SISP.             (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018)         (Vigência)

 Parágrafo único. Ato do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá os objetos, o cronograma e os procedimentos necessários ao atendimento do disposto no caput.             (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018)         (Vigência)             (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Art. 9º-B  As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Art. 9º-C  Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)


Conteudo atualizado em 29/03/2024