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Decretos




Decretos - 7.572, de 28.9.2011 - Regulamenta dispositivos da Medida Provisória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.




Artigo 9



Art. 9º O Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;

I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

V - Ministério da Fazenda; e

V - Ministério da Fazenda; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

VI - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

VI - Ministério do Planejamento e Orçamento    (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

§ 1º Os membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e os respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que o compõem e designados por portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 1º  Os membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e os respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.    (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

§ 2º A participação no Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde será considerada serviço público relevante, não remunerado.


Conteudo atualizado em 19/04/2024