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Decretos - 7.570, de 26.9.2011 - Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 7,591, de 2011

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....................................................................

I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

.........................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010 ; e

II - o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

Brasília, 26 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2011


Conteudo atualizado em 26/04/2024