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Artigo 7
Art. 7º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A do Decreto nº 6.170, de 2007 . (Redação pelo Decreto nº 7.641, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 11.531, de 2023) Vigência
Parágrafo único. Até a data prevista no caput, o comprovante exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto nº 6.170, de 2007 , serão apresentados apenas na forma física, nos autos do processo. (Incluído pelo Decreto nº 7.641, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 11.531, de 2023) Vigência