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Decretos




Decretos - 7.560, de 8.9.2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.




Artigo 11



Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2011

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Conteudo atualizado em 19/04/2024