Decretos - 7.559, de 2.9.2011 - Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura- PNLL e dá outras providências.
Artigo 15
Art. 15. As despesas decorrentes da implementação do PNLL correrão à conta da dotação orçamentária dos órgãos ou entidades executores das ações, projetos e programas.