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Decretos




Decretos - 7.559, de 2.9.2011 - Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura- PNLL e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Compete ao Conselho Diretivo:

I - estabelecer metas e estratégias para a execução do PNLL;

II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;

III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL; e

IV - elaborar o regimento interno de gestão do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros da Cultura e da Educação.

I - estabelecer metas, ações e estratégias para a elaboração e a execução do PNLL; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, e a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

IV - elaborar o regimento interno do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros de Estado da Cidadania e da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

V - formar comissão especial com o objetivo de organizar a realização do Prêmio Viva Leitura, de que trata o art. 5º da Lei nº 13.696, de 2018. (Incluído pelo Decreto nº 9.930, de 2019)


Conteudo atualizado em 30/06/2021