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Artigo 7
I - coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:
a) o cumprimento de suas metas e estratégias;
a) o cumprimento de suas metas, ações e estratégias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)
b) a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e
c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;
II - participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e
III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento.
III - divulgar o balanço de cumprimento de metas, de ações e de estratégias do PNLL e as decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada período de gestão de seus membros, nos termos estabelecidos em seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)