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Decretos




Decretos - 7.559, de 2.9.2011 - Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura- PNLL e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Compete à Coordenação Executiva:

I - coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:

a) o cumprimento de suas metas e estratégias;

a) o cumprimento de suas metas, ações e estratégias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

b) a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e

c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;

II - participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e

III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento.

III - divulgar o balanço de cumprimento de metas, de ações e de estratégias do PNLL e as decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada período de gestão de seus membros, nos termos estabelecidos em seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)


Conteudo atualizado em 30/06/2021