- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Artigo 17
I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;
III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;
IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento;
V - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS;
VI - promover os estudos técnicos e ações para a expansão, classificação, adequação e diversificação da topologia e tipologia da rede de atendimento;
VII - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
VIII - coordenar a gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento;
IX - propor ao Presidente do INSS:
a) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e eficiência;
b) critérios para localização, alteração e instalação das unidades de atendimento do INSS, fixas e móveis, e das Gerências-Executivas;
c) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social;
d) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das unidades de atendimento do INSS; e
e) a expedição de atos normativos para orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão das atividades da rede;
X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de eficiência e qualidade e recomendar ações de melhorias;
XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;
XII - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais;
XIII - promover o intercâmbio com órgãos do Poder Executivo Federal, buscando a excelência dos serviços prestados, em consonância com as diretrizes dos programas e projetos do Governo federal;
XIV - articular-se com as Diretorias e demais áreas técnicas para garantir os níveis de qualidade de atendimento estabelecidos nas ações e metas do Plano de Ação do INSS;
XV - autorizar a implantação e supervisionar a utilização e modernização dos Sistemas Corporativos nas unidades de atendimento do INSS;
XVI - adotar instrumentos que deem visibilidade e transparência aos serviços e canais de atendimento do INSS, a fim de que todos os cidadãos possam conhecer os critérios de acesso aos benefícios previdenciários;
XVII - monitorar as unidades de atendimento do INSS por meio de ambiente informatizado, visando a qualidade de atendimento ao usuário; e
XVIII - supervisionar a estrutura de atendimento das unidades do INSS.
Seção IV
Das Competências Comuns dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do INSS, Seccionais e Específicos Singulares