Decretos - 7.535, de 26.7.2011 - Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água-“ÁGUA PARA TODOS”.
Artigo 12
Art. 12. Para o exercício de 2011, o Comitê Operacional deverá apresentar o plano de ação integrada de que tratam o inciso VI do § 2o do art. 5o, e o art. 9o, no prazo de trinta dias após sua instalação.