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Artigo 17
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;
III - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte universitário;
IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;
VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais, previstos na legislação esportiva;
VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação, nos termos da legislação de regência; e
X - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 28/05/2021