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Artigo 5
“Art. 2º ........................ ................................................................... .................................
I - ................ .................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
.........................................................................................................................................................
II - .................. .................................................................... .......................................
...................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º .................................................................................................... ............................
..........................................................................................................................................................
X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;
XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e
XII – exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG.” (NR)
“Art. 5º À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
.............................................................................................................................................................
IV - coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;
.............................................................................................................................................................
X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e
XI - subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas.” (NR)
Conteudo atualizado em 17/03/2022