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Decretos




Decretos - 7.514, de 5.7.2011 - Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.




Artigo 5



Art. A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, em especial quanto:

Art. 5º A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto: (Redação dada pelo Decreto nº 7.942, de 2013)

I - aos procedimentos para a apresentação do termo de opção;

II - à documentação necessária para comprovação da forma de ingresso do interessado nos quadros de pessoal e da situação atual perante o ente público respectivo; e

III - ao detalhamento das hipóteses de cabimento e de descabimento da inclusão em quadro em extinção da administração federal de que trata o art. 2º .


Conteudo atualizado em 14/06/2021