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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 - Edição extra
Conteudo atualizado em 24/04/2024