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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.504, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5.
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011
ANEXO
( Anexo II do Decreto nº 5.135, de 2004 )
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
.................................................................................................................
...............................................................................................................
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
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NE | 5,40 | 4 | 21,60 | 4 | 21,60 |
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DAS 101.6 | 5,28 | 2 | 10,56 | 2 | 10,56 |
DAS 101.5 | 4,25 | 15 | 63,75 | 16 | 68,00 |
DAS 101.4 | 3,23 | 4 | 12,92 | 4 | 12,92 |
DAS 101.3 | 1,91 | 6 | 11,46 | 6 | 11,46 |
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DAS 102.5 | 4,25 | 21 | 89,25 | 20 | 85,00 |
DAS 102.4 | 3,23 | 54 | 174,42 | 54 | 174,42 |
DAS 102.3 | 1,91 | 41 | 78,31 | 41 | 78,31 |
DAS 102.2 | 1,27 | 58 | 73,66 | 58 | 73,66 |
DAS 102.1 | 1,00 | 45 | 45,00 | 45 | 45,00 |
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SUBTOTAL 1 | 250 | 580,93 | 250 | 580,93 | |
FG-3 | 0,12 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 |
SUBTOTAL 2 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 | |
TOTAL (1+2) | 282 | 584,77 | 282 | 584,77 | |
” (NR) |
Não remover
Conteudo atualizado em 30/09/2023