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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.566, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS lOl.5 e dois DAS 101.2;
II - da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XLVII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1996
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Conteudo atualizado em 29/09/2023