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Decretos - 2.045, de 24.10.96 - 2.045, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.045, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda firmaram, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, um Acordo de Cooperação Cultural Científica e Técnica;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 10 de dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1984;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1996, nos termos do seu Artigo V,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1996

Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 25.10.1996


Conteudo atualizado em 25/04/2024