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Decretos - 2.052, de 31.10.96 - 2.052, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.052, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.084, de 1996

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Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2, e dois DAS 102.1.

    Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.969, de 30 de julho de 1996.

    Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1996

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Conteudo atualizado em 28/11/2021