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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.
Prorroga o prazo do remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, e um DAS 101.1.
Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.971, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.971, de 30 de julho de 1996.
Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1996
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Conteudo atualizado em 09/12/2021