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Artigo 1
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Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, e um DAS 101.1.
Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.971, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.
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