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Artigo 1
I - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ;
II - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ;
III - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 ;
IV - Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 ;
V - Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 ; e
VI - Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Parágrafo único. A movimentação financeira dos recursos tansferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil deve observar o disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/03/2024