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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.020, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.
Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993. |
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 4.10.1996
Conteudo atualizado em 30/11/2021