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Decretos




Decretos - 7.504, de 24.6.2011 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.504, DE 24 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5.

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011

ANEXO

( Anexo II do Decreto nº 5.135, de 2004 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

.................................................................................................................

...............................................................................................................

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,40

4

21,60

4

21,60

DAS 101.6

5,28

2

10,56

2

10,56

DAS 101.5

4,25

15

63,75

16

68,00

DAS 101.4

3,23

4

12,92

4

12,92

DAS 101.3

1,91

6

11,46

6

11,46

DAS 102.5

4,25

21

89,25

20

85,00

DAS 102.4

3,23

54

174,42

54

174,42

DAS 102.3

1,91

41

78,31

41

78,31

DAS 102.2

1,27

58

73,66

58

73,66

DAS 102.1

1,00

45

45,00

45

45,00

SUBTOTAL 1

250

580,93

250

580,93

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

32

3,84

32

3,84

TOTAL (1+2)

282

584,77

282

584,77

” (NR)

Não remover
Conteudo atualizado em 30/09/2023