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Decretos - 1.982, de 14.8.96 - 1.982, de 14.8.96 Publicado no DOU de 15.8.96 Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.982, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

Revogado pelo Decreto de 31.7.2003)

Texto para impressão

Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O caput e os incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º O GERTRAF será subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por um representante:

I - do Ministério do Trabalho;

II - do Ministério da Justiça;

III - do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IV - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - do Ministério da Previdência e Assistência Social;

VII - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996

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Conteudo atualizado em 16/11/2021