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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.963, DE 25 DE JULHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.687, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e Considerando o disposto no art. 14, letras "a" e "b", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, bem como o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as autorizações e concessões para exploração das espécies Mogno (Swietenia macrophylla King.) e Virola (Virola surinamensis Warb.) na região amazônica, pelo período de dois anos.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo à exploração do Mogno e Virola oriundos de florestas plantadas.
Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA realizarão, no prazo de sessenta dias, vistoria nas autorizações e concessões em vigor, no sentido de identificar e cancelar aquelas que se encontrarem com irregularidades.
Art. 3º Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na região amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.
Art. 4º O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o IBAMA, no prazo de sessenta dias, deverão apresentar estudos técnicos de criação de florestas nacionais, visando ao uso múltiplo dos recursos naturais da região amazônica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1996
Conteudo atualizado em 15/09/2023