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Decretos




Decretos - 7.496, de 8.6.2011 - Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.




Artigo 9



Art. 9º A Coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça e da Defesa.

Art. 9º A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.638, de 2011)


Conteudo atualizado em 01/08/2021