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Decretos




Decretos - 1.896, de 6.5.96 - 1.896, de 6.5.96 Publicado no DOU de 7.5.96 Dá nova redação ao § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.896, DE 6 DE MAIO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 1996
Texto para impressão

Dá nova redação ao § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 2° Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996


Conteudo atualizado em 07/10/2022