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Presidência da República |
DECRETO No 1.889, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.509, de 2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da República prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, respectivamente, aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos.
Parágrafo único. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1996
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Conteudo atualizado em 17/04/2024