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Decretos - 1.889, de 29.9.96 - 1.889, de 29.9.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.




Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.889, DE 29 DE ABRIL DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.509, de 2000

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Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, 

        DECRETA:

        Art. 1° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da República prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, respectivamente, aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos.

        Parágrafo único. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1996

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Conteudo atualizado em 17/04/2024