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Artigo 24
I - promover o apoio à produção, comercialização e distribuição de alimentos;
II - promover articulação com os entes federativos visando a implementação de sistemas locais de abastecimento;
III - planejar e acompanhar a distribuição de cestas de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em situação de emergência;
IV - apoiar o Grupo Gestor na formulação de ações do Governo Federal relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
V - propor diretrizes concernentes ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
VI - implementar e supervisionar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no que se refere ao atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e ao fomento da inclusão socioeconômica dos agricultores familiares;
VII - promover a implementação de sistemas de acompanhamento da execução do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
VIII - planejar e acompanhar as iniciativas de compras institucionais de agricultura familiar e tradicional para o abastecimento alimentar;
IX - realizar articulações junto a outras políticas e ações governamentais com vistas à potencialização de ações nas regiões com maior índice de insegurança alimentar e nutricional; e
X - proceder ao recebimento, à gestão e à destinação dos bens doados à Estratégia Fome Zero, garantindo sua melhor utilização para beneficiários dos programas do Ministério.