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Decretos




Decretos - 7.492, de 2.6.2011 - Institui o Plano Brasil Sem Miséria.




Artigo 6



Art. 6º Ficam instituídas as seguintes instâncias para a gestão do Plano Brasil Sem Miséria: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I - Comitê Gestor Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II - Grupo Executivo; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III - Grupo Interministerial de Acompanhamento. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Parágrafo único. O apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias instituídas no caput será prestado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência


Conteudo atualizado em 28/03/2024