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Artigo 7
§ 1º O Comitê Gestor Nacional será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - Ministério da Fazenda; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Nacional indicarão seus respectivos suplentes. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional será exercida pela Secretaria Extraordinária para a Superação da Extrema Pobreza do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência