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Decretos




Decretos - 7.484, de 18.5.2011 - Promulga a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC no 33/04, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, aprovada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.




Artigo 4



Art. 4 - O capital do Fundo de Financiamento do Setor Educacional do MERCOSUL será constituído pelas contribuições nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados, dos rendimentos, contribuições extraordinárias de terceiros países, de outros organismos e do setor privado. Cada Estado Parte deverá fazer sua contribuição anual antes do encerramento do primeiro semestre de cada ano, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Fundo de Financiamento do Setor Educacional do MERCOSUL, que consta como Anexo e forma parte da presente Decisão.

XXVII CMC - Belo Horizonte, 16/XII/04

A N E X O

REGULAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO SETOR EDUCACIONAL DO MERCOSUL

Capítulo I. Constituição e objetivo do Fundo de Financiamento do
Setor Educacional do MERCOSUL

Art. 1. O Fundo de Financiamento do Setor Educacional do MERCOSUL (FEM) é um instrumento de gestão financeira.

Art. 2. O propósito deste Fundo é financiar os programas e projetos da área educacional que fortaleçam o processo de integração regional.

Capítulo II. Aportes ao Fundo

Art. 3. O capital do FEM será constituído pelas contribuições nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados, pelos rendimentos e contribuições extraordinárias de terceiros países, de outros organismos e do setor privado.

Art. 4. A contribuição de cada Estado para constituir o FEM será estabelecida de acordo com as seguintes pautas por país e por ano, durante 4 anos consecutivos, a partir de 2004:

a. uma contribuição mínima de US$ 30.000; e

b. uma contribuição estabelecida proporcionalmente ao número de matrículas escolares (Anexo I)


Conteudo atualizado em 21/05/2021