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Artigo 14
I - reforma do Estatuto Social;
II - relatório da administração, demonstrações financeiras, orçamento de capital e proposta de destinação dos lucros, aí incluída a proposta de pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio da ECT;
III - eleição dos membros dos conselhos de administração e fiscal;
IV - fixação da remuneração da Diretoria-Executiva e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
V - alienação, no todo ou em parte, das ações do capital social de empresas controladas;
VI - renúncia a direitos de subscrição de ações ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;
VII - aquisição do controle ou de participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas, além da constituição de subsidiárias;
VIII - promoção de operações de incorporação de empresas; e
IX - as alterações do capital social.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Conteudo atualizado em 20/05/2021